Entenda a 'MP do Contribuinte Legal', programa que dá desconto de até 70% em dívidas com a União

  21 . Outubro de 2019

A MP a MP 899/19, que foi batizada pelo governo como “MP do Contribuinte Legal”, visa estimular a resolução de conflitos fiscais entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes que possuem dívidas com a União. Com esse objetivo, a medida regulamenta a “transação tributária”, que está prevista no artigo 171 do Código Tributário.

A MP foi publicada nesta quinta, 17, no Diário Oficial da União e já está valendo. O texto precisa, no entanto, ser aprovado por deputados e senadores em 120 dias, senão perde a validade.

A Receita Federal ainda vai regulamentar o programa, batizado de Contribuinte Legal. Depois disso, até o fim do ano, o governo vai indicar quem pode entrar no programa por meio de editais.

O estoque total da dívida ativa da União é de R$ 2,2 trilhões e cerca de R$ 1,4 trilhão diz respeito a débitos muito antigos, praticamente sem garantias de recuperação. São tributos cobrados pela União que, em tese, podem ser renegociados, como Imposto de Renda, contribuições ao INSS, IPI, PIS e Cofins.

Estão de fora dívidas do Simples Nacional (para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões), multas criminais e fraudes fiscais. A renegociação será aplicada nas modalidades dívida ativa e contencioso tributário.

Dívida ativa, quem pode?

Foco está em dívidas consideradas de difícil recuperação, seja pelo tempo decorrido ou pelo perfil do devedor - de difícil identificação ou com dificuldade de pagamento comprovada (como empresas em recuperação judicial).

A modalidade de negociação envolvendo dívidas ativas é direcionada a contribuintes que possuem dívidas irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Nesses casos, a medida prevê descontos de até 50% sobre o total da dívida e poderão aumentar até 70% em casos de pessoas físicas, micro e pequenas empresas.

Esses débitos podem ser tributários (Imposto de Renda de Pessoa Juríca, Cide, Confins, PIS-Pasep, ISS ou outro imposto federal) ou não tributários (empréstimos compulsórios, foros, laudêmios, alugueis e custas processuais, por exemplo).

Potencial

A regularização da dívida ativa pode auxiliar 1,9 milhão de devedores que estão com débitos que acumulam R$ 1,4 trilhão em déficits na União. Contudo, a transação nesta modalidade só será permitida para dívidas classificadas como "C" ou "D" no rating da Dívida Ativa da União. O ranking vai de A a D, conforme a chance de pagar a dívida.

Descontos

Até 50%, chegando a 70% para pessoas físicas e micro ou pequenas empresas. As reduções ocorrem sobre as parcelas acessórias da dívida (juros, multas, encargos), não atingindo o valor do principal.

Pagamento 

O pagamento poderá ser realizado em até 84 meses, podendo ser aumentado para 100 nos casos de micro ou pequenas empresas. As negociações serão vedadas em casos de multas criminais ou decorrentes de fraudes fiscais.

Litígios tributários, quem pode?

O contencioso tributário é quando o contribuinte aciona o poder público para contestar uma cobrança, seja tributária ou não. O alvo está em devedores cujas dívidas estão em discussão no âmbito administrativo ou judicial. São casos em que há controvérsias consideradas relevantes e disseminadas na interpretação da lei.

De acordo com o texto da MP, as transações no contencioso tributário somente serão celebradas se constatada a existência, na data de publicação do edital, de ação judicial, embargos à execução fiscal ou recurso administrativo pendente de julgamento definitivo, relativamente à tese objeto da transação.

Potencial

A medida pode encerrar milhares de processos que envolvem valores superiores a R$ 600 bilhões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e R$ 40 bilhões garantidos por seguro e caução.

Descontos

Vão depender de concessões entre o Fisco e os devedores, caso a caso.

Pagamento

O edital para negociação também prevê descontos e prazo de até 84 meses para pagamento e abrange o contencioso administrativo e o judicial.

 

 
 






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